Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual 2015 TEMA: Inclusão se conquista com autonomia





Estamos nos aproximando da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que acontecerá nos dias 21 a 28 de agosto.
Essa semana é tradicionalmente comemorada há 43 anos nas mais das 2.000 Apaes espalhadas por todo o país, constituindo-se como uma ação voltada à defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, bem como à conquista de novos espaços de inclusão.
Esse momento deve ser utilizado pelas Apaes como um espaço de promoção das suas ações e políticas junto aos órgãos públicos, empresas privadas e imprensa, o que poderá ser feito por meio de audiências públicas, debates, apresentações culturais, exposições, passeatas, dentre outros, conforme a cultura de sua cidade.
É importante que todas as ações a serem realizadas, sejam previamente planejadas e divulgadas, buscando o envolvimento da comunidade local.
O tema escolhido para a Semana do ano de 2015 é: “Inclusão se conquista com autonomia”. O referido tema é resultado de deliberações da Diretoria Executiva e Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes.

Apaes e Feapaes a campanha Apae Noel 2015 já começou. Participem!


Comunicação Institucional - Fenapaes - 26 de mai de 2015

A campanha Apae Noel 2015 já começou!
Apaes e Feapaes participem desta importante campanha para o Movimento Apaeano.
Além de ajudar milhares de pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla a sua instituição ainda concorre a um carro 0Km.

Senado aprova Estatuto da Pessoa com Deficiência



Agência Senado - 11 de jun de 2015

A Federação Nacional das Apaes - Fenapaes, por meio da sua Secretaria Executiva, Procuradoria e Coordenação Pedagogica-Uniapae, acompanhou ontem (10/06) no plenário do Senado a votação para aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência que teve duração com mais de 5 horas e uma parovação unanime por todos os palamentres presentes.
Veja abaixo na integra.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como já passou pela Câmara, a proposta segue agora para sanção presidencial.
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto (SCD 4/2015) teve como relator o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota com síndrome de Down, Ivy. Emocionado, o senador resumiu o significado da aprovação do projeto:
- Hoje é um dia mais que especial não só para esta Casa, não só para um pai com uma filha que tem uma deficiência, mas para o nosso país. Acredito que nós vamos ter a oportunidade de, definitivamente, ajudar a melhorar a qualidade de vida de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora os seus familiares – disse.
Romário recordou a luta histórica das pessoas com deficiência que, segundo ele, foi marcada pela incompreensão e preconceito desde o Brasil Colônia. O senador se disse honrado de apresentar a relatoria da proposta e disse ter plena consciência de que o texto, apesar de resgatar a dignidade dessas pessoas e corrigir uma injustiça histórica, não esgota o assunto.
- Hoje é a chance da gente se redimir de tudo de ruim e negativo que vem acontecendo com essas pessoas, mas novos projetos ainda serão apresentados para aprimorar a proposta e contemplar de forma mais adequada determinados segmentos da sociedade – explicou.
O senador Paulo Paim homenageou todos os relatores e aqueles que trabalharam diretamente na aprovação da proposta que, segundo ele, permaneceu em debate por mais de 20 anos. O senador, que disse ter tido um aprendizado único ao conviver com sua irmã cega, afirmou que, de todos os projetos, esse é o de que ele sente mais orgulho.
- Se há um projeto, dos mil que apresentei, que tenho maior orgulho de ter participado da votação é o Estatuto da Pessoa com Deficiência – disse.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Brasil vem dando passos importantes na adoção de políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência e ressaltou o protagonismo do Senado na evolução dessa matéria no país.
Uma vez mais esta Casa dirige seus esforços na construção de uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e igualitária – comemorou.
Solidariedade
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Fátima Bezerra (PT-RN), Omar Aziz (PSD-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) subiram a tribuna para expressar a felicidade de votarem uma proposta tão importante para milhões de brasileiros.
Caiado destacou que o projeto é o mais inclusivo e moderno já redigido para atender pessoas com deficiência. Já Valadares ressaltou que a aprovação da proposta reafirma o espírito de solidariedade do Congresso e da sociedade brasileira “em torno de pessoas que merecem o respeito de todos”.
Estava presente na votação, que teve tradução em libras, a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Inclusão social
A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes. Pelo texto, fica classificada como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Cotas
O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993)de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.
Cadastro
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.
O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:
  • 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
  • 2% das vagas em estacionamentos;
  • 10% dos carros das frotas de táxi;
  • 10% das outorgas de táxi;
  • 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência;
  • 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

Da invisibilidade à Cidadania: os caminhos da pessoa com deficiência” - Legendado - Parte 1



Câmara aprova Projeto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Proposta busca garantir acesso das pessoas com deficiência às diversas esferas da vida social, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas a cargo das empresas. Texto foi alterado pelos deputados e retornará ao Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 7699/06, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos às pessoas nessa condição. A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), e será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, é classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
“Foi mais de um ano de trabalho com a participação de juristas e especialistas e da Secretaria de Direitos Humanos para que chegássemos a um texto adaptado à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência”, afirmou a relatora, que tem uma deficiência adquirida devido a um acidente de carro.
A deputada lembrou também que recebeu sugestões da sociedade por meio do serviço e-democracia da Câmara dos Deputados.
A tônica do texto, que conta com mais de 100 artigos, é a previsão do direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas também a cargo das empresas.
Um dos pontos que ela manteve no texto foi o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito a esse auxílio a pessoa com deficiência que já receba o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Entretanto, o governo disse que não tem compromisso com a sanção desse dispositivo.
Lei de cotas
Quanto ao sistema de cotas para empregar trabalhadores com deficiência e reabilitados, o texto aprovado prevê que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar uma vaga para esse grupo. As empresas terão três anos para se adaptar.
Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados, em percentuais que variam de 2% a 5% do total de vagas, conforme quatro faixas.
Para estimular a real aplicabilidade desse sistema, o substitutivo muda a Lei de Licitações (8.666/93) para permitir o uso de margens de preferência nas licitações para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos.
Nova regra imposta pelo projeto prevê que somente a contratação direta será contada, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a lei da aprendizagem.
Cadastro
O texto cria o Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades são garantidas pelo texto às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do imposto de renda e serviços e proteção e socorro.
Quanto a outros direitos diretamente garantidos por meio de cotas, o texto garante isso em várias áreas:
  • 10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional de nível médio e superior;
  • 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
  • 10% de dormitórios nos hotéis acessíveis às pessoas com deficiência (dois anos para vigorar);
  • 2% das vagas em estacionamentos;
  • 10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência;
  • 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência;
  • 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência;
  • 10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual;
  • recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível;
  • assentos em cinemas, teatros e outros locais de grande concentração de espectadores em locais diversos de boa visibilidade.


Fonte: Site Câmara Notícias

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